Igreja Batista de Mogeiro-PB
Nascida no Dia dos Mortos (2.11.2009), a partir da oração de um grupo de Voluntários Radicais, do DR Mogeiro 2009, a IB Mogeiro será uma igreja onde se glorificará a Deus, em espírito e em verdade. A Bíblia Sagrada será o nosso guia. E os mortos ressuscitarão.
sexta-feira, 27 de janeiro de 2012
segunda-feira, 31 de outubro de 2011
sábado, 20 de agosto de 2011
Blog do Tio Celo: Quem disse que o amor pode acabar?
Blog do Tio Celo: Quem disse que o amor pode acabar?: “Quem disse que o amor pode acabar?” (Kim) Mui recentemente, li nos blogs O Tempora O Mores e Flor de Obsessão , com...
sábado, 23 de julho de 2011
sábado, 18 de junho de 2011
quinta-feira, 16 de junho de 2011
PDC 224/11: uma medida extrema
Pe. Lodi da Cruz
A tentativa do Congresso de sustar a "união homossexual" do STF.
Diante da decisão inaudita do Supremo Tribunal Federal de reformar a Constituição a fim de reconhecer a união estável entre duas pessoas do mesmo sexo (05/05/2011), o jurista Ives Gandra da Silva Martins propõe uma solução:
Se o Congresso Nacional tivesse coragem, poderia anular tal decisão, baseado no artigo 49, inciso XI, da CF, que lhe permite sustar qualquer invasão de seus poderes por outro poder, contando, inclusive, com a garantia das Forças Armadas (artigo 142 "caput") para garantir-se nas funções usurpadas, se solicitar esse auxílio[1].
De fato, diz a Constituição Federal que "é da competência exclusiva do Congresso Nacional zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes" (art. 49, XI, CF). Quando o Executivo invadir a competência do Congresso, cabe a este "sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa" (art. 49, V, CF), o que se faz por um decreto legislativo. A Carta Magna não fala explicitamente da sustação de atos do Poder Judiciário, mas é possível uma interpretação analógica.
O deputado João Campos (PSDB/GO) levou a sério a sugestão e apresentou em 25/05/2011 o Projeto de Decreto Legislativo 224 de 2011 (PDC 224/2011) que "susta a aplicação da decisão do Supremo Tribunal Federal proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4277 e Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 132, que reconhece a entidade familiar da união entre pessoas do mesmo sexo". Ao todo, 51 deputados assinaram proposição.
Lamentavelmente, em 07/06/2011, o presidente da Câmara Marco Maia (PT/RS) devolveu a proposição ao autor por considerá-la "evidentemente inconstitucional"[2].
Dessa decisão, cabe, porém, um recurso ao plenário. Podemos usar o Disque Câmara (0800 619 619) para solicitar aos deputados de nosso Estado que apoiem o PDC 224/2011.
Dessa decisão, cabe, porém, um recurso ao plenário. Podemos usar o Disque Câmara (0800 619 619) para solicitar aos deputados de nosso Estado que apoiem o PDC 224/2011.
Podemos mandar também uma mensagem aos deputados em http://www2.camara.gov.br/ participe/fale-com-o-deputado
"Senhor Deputado, solicito que Vossa Excelência se posicione a favor do PDC 224/2011, que susta a decisão do Supremo Tribunal Federal o qual, contrariando a Constituição, instituiu a 'união estável' de homossexuais".
Notas:
Notas:
[1] http://blog.cancaonova.com/ felipeaquino/2011/05/18/a- corte-constitucional-francesa- e-o-homossexualismo/
[2] Art. 137, § 1º, II, b, Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Fonte: www.providaanapolis.org.br
sexta-feira, 11 de março de 2011
Debate 93 FM - Tema: Festa de Crente - 27 de Setembro de 2010
Tema abordado: Como devem ser as festas do crente: danças e bebidas são permitidas?
Uma ouvinte por e-mail:
"Tenho ido a muitas festas de casamento e quinze anos em que após a cerimônia religiosa, acontecem verdadeiros bailes.
Em alguns casos as músicas são evangélicas e em outros, músicas seculares.
Os crentes dançam e se esbaldam até não aguentarem. Já vi casos em que até samba-enredo e funk tocam.
E também já vi muita bebida alcóolica sendo servida. Isso é certo? Como devem ser as festas do crente: danças e bebidas são permitidas? O que você acha?"
Participantes da Mesa:
Reverendo Paulo César Braga
Pastor Manuel de Matos
Pastor Alessandro Garcia
Pastora Marisângela Rocha
Tamanho do Arquivo - 32 Kbps - 13 MB
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Que tal ouvir "Festa de Crente", na voz de Daniel e Samuel?
Enquanto isso, ouça Mara e Ludmila Ferber - uma linda canção:
Uma ouvinte por e-mail:
"Tenho ido a muitas festas de casamento e quinze anos em que após a cerimônia religiosa, acontecem verdadeiros bailes.Em alguns casos as músicas são evangélicas e em outros, músicas seculares.
Os crentes dançam e se esbaldam até não aguentarem. Já vi casos em que até samba-enredo e funk tocam.
E também já vi muita bebida alcóolica sendo servida. Isso é certo? Como devem ser as festas do crente: danças e bebidas são permitidas? O que você acha?"
Reverendo Paulo César Braga
Pastor Manuel de Matos
Pastor Alessandro Garcia
Pastora Marisângela Rocha
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Que tal ouvir "Festa de Crente", na voz de Daniel e Samuel?
Enquanto isso, ouça Mara e Ludmila Ferber - uma linda canção:
Fonte: Palavras e Debates e Rádio 93 FM
terça-feira, 8 de março de 2011
sábado, 19 de fevereiro de 2011
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